Perder alguém da família já é difícil. E quando essa pessoa tinha um processo na Justiça contra o governo, seja um precatório ou uma RPV, a dúvida aparece: será que os herdeiros podem receber esse valor?
A resposta é sim. Mas é importante entender como funciona todo esse caminho.
RPV e Precatório também fazem parte da herança?
Quando alguém ganha uma ação contra o poder público, nasce o direito de receber um crédito judicial: pode ser uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou um precatório, dependendo da quantia.
Se o beneficiário falece antes do pagamento, esse crédito não desaparece. Ele passa a integrar o espólio, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa. Ou seja: os herdeiros podem, sim, acessar o valor, desde que sigam os trâmites legais.
O que os herdeiros precisam saber para receber RPV e Precatório
Precatório Herança: Quem tem direito a receber?
Quando o beneficiário original falece, o direito ao crédito não desaparece. Ele passa para os herdeiros legais, respeitando a ordem de sucessão definida pelo Código Civil e, quando houver, o que estiver disposto em testamento.
Ordem de sucessão (quando não há testamento)
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente – o marido, esposa ou parceiro em união estável têm direito de participar da herança, dividindo conforme o regime de bens do casamento/união.
- Descendentes – filhos (biológicos ou adotivos) herdam em partes iguais. Se algum filho já tiver falecido, a parte dele passa para os netos.
- Ascendentes – na falta de filhos ou netos, os pais recebem. Se os pais já tiverem falecido, herdam os avós.
- Colaterais – na ausência de cônjuge, filhos e pais, herdam irmãos, sobrinhos, tios, até o quarto grau de parentesco.
Situações específicas
- Testamento: se houver, o documento pode destinar até 50% do valor a pessoas que não são herdeiros necessários (como amigos ou instituições).
- União estável: mesmo sem casamento formal, o companheiro tem direito reconhecido.
- Filhos menores ou incapazes: nesses casos, o recebimento deve passar pelo inventário judicial, para que o juiz resguarde os interesses dos menores.
- Ausência de herdeiros: quando ninguém se apresenta legalmente, o valor pode ser revertido para o Estado.
Exemplo prático
Imagine que um aposentado ganhou uma ação contra o INSS e faleceu antes de receber o precatório. A esposa e dois filhos serão os sucessores naturais. O valor será dividido entre eles de acordo com a partilha feita no inventário. Se não houver cônjuge, mas apenas filhos, a herança é partilhada igualmente entre eles.
RPV ou Precatório: qual a diferença na herança?
A diferença está no valor e no prazo:
- RPV: até 60 salários mínimos. O pagamento é mais rápido, geralmente em até 60 dias.
- Precatório: valores maiores. O pagamento depende do orçamento anual, então costuma demorar bem mais.
Nos dois casos, os herdeiros precisam entrar com a chamada habilitação nos autos — um pedido formal ao juiz do processo original.
Precatório: Documentos que os herdeiros vão precisar
Para dar entrada, o advogado responsável solicita alguns documentos básicos:
- Certidão de óbito do titular;
- Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento, se houver);
- Comprovante de residência;
- Inventário (judicial ou extrajudicial);
- Procuração e documentos do advogado.
Com isso em mãos, o profissional elabora a petição de habilitação e protocola no tribunal.
Precatório e RPV: o inventário, é obrigatório?
Sim. O inventário é o processo que formaliza quem são os herdeiros e qual parte cabe a cada um. Ele pode ser feito:
- Judicialmente, quando há menores ou falta de consenso;
- Em cartório (extrajudicial), se todos estiverem de acordo e não houver menores envolvidos.
Sem inventário, o juiz não pode liberar o crédito.
Como funciona, na prática, a habilitação de herdeiros?
O advogado entra com o pedido no processo original, apresentando os documentos que provam o falecimento e a condição dos herdeiros. O juiz analisa, substitui o beneficiário falecido pelos herdeiros e autoriza o pagamento.
Depois disso, o tribunal expede a ordem e o valor é liberado, cada um recebe a parte que lhe cabe, definida no inventário.
E se houver mais de um herdeiro?
O dinheiro é dividido conforme a partilha. Quando há consenso, tudo corre mais rápido. Se houver briga entre herdeiros, o processo pode se arrastar. Por isso, ter um advogado especializado ajuda a organizar a documentação e evitar conflitos.
Passo a passo resumido
- Confirmar se há valores a receber (pelo site da Justiça Federal ou plataformas de consulta via CPF).
- Reunir a documentação necessária.
- Fazer o inventário (judicial ou extrajudicial).
- Protocolar a habilitação nos autos.
- Aguardar a análise do juiz.
- Receber o pagamento, já em nome dos herdeiros.
Dicas para não perder tempo
- Deixe a documentação sempre atualizada.
- Confira antes se realmente há valores a receber.
- Conte com um advogado que entenda de precatórios e RPVs.
- Use portais oficiais para emitir certidões e validar dados.
Em resumo: herdar um precatório ou uma RPV é possível e garantido por lei. O valor não se perde, mas é preciso seguir os passos certos para que ele chegue até os herdeiros. Quanto mais cedo esse processo for iniciado, mais rápido o dinheiro estará disponível para a família.
Posso vender um Precatório ou RPV que recebi de herança?
O crédito herdado é um bem patrimonial! Quando o herdeiro recebe um precatório ou uma RPV, esse valor passa a ser um direito patrimonial. E, assim como outros bens (um imóvel, por exemplo), ele pode ser objeto de cessão de crédito.
Isso significa que o herdeiro pode vender sua parte para uma empresa especializada, fundo de investimento ou banco, recebendo o valor à vista com deságio (desconto e taxa de serviço).
O que diz a lei
A Constituição Federal, no art. 100, § 13, permite a cessão de créditos de precatórios, desde que:
- A cessão seja comunicada formalmente ao tribunal responsável;
- O cessionário (quem compra) aceite as mesmas condições do credor original (fila, ordem cronológica, possíveis descontos);
- Os herdeiros estejam regularmente habilitados no processo (ou seja, o inventário e a partilha já foram reconhecidos pela Justiça).
Particularidade dos herdeiros na venda de Precatório e RPV
Se o precatório ou RPV ainda não foi dividido entre todos os herdeiros, não é possível vender a parte individualmente até que o inventário esteja concluído. Primeiro é preciso que a Justiça defina quanto cabe a cada herdeiro.
Depois disso, cada um pode dispor da sua parte:
- Vender integralmente o crédito que herdou;
- Negociar apenas uma fração;
- Ou simplesmente esperar o pagamento normal pela fila do tribunal.
Cuidados antes de vender Precatório e RPV de herança
- Formalização no tribunal: a cessão precisa ser registrada para ter validade.
- Contrato claro: descrevendo valor, condições e percentual de deságio.
- Empresa idônea: escolha uma instituição especializada (como bancos ou fundos autorizados), que ofereça transparência e segurança.
- Orientação jurídica: um advogado é indispensável para revisar contratos e protocolar a cessão.
Saiba escolher a melhor empresa para vender o seu crédito herdado.



