Herdei um Precatório ou RPV: como receber?

Descubra quem tem direito a valores de precatórios e RPVs deixados por falecidos, quais documentos apresentar, como funciona o inventário e o passo a passo para liberar o pagamento.
Uma mão separando os bens como dinheiro e imóveis dando alusão aos valores de herança

Perder alguém da família já é difícil. E quando essa pessoa tinha um processo na Justiça contra o governo, seja um precatório ou uma RPV, a dúvida aparece: será que os herdeiros podem receber esse valor?

A resposta é sim. Mas é importante entender como funciona todo esse caminho.

RPV e Precatório também fazem parte da herança?

Quando alguém ganha uma ação contra o poder público, nasce o direito de receber um crédito judicial: pode ser uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou um precatório, dependendo da quantia.

Se o beneficiário falece antes do pagamento, esse crédito não desaparece. Ele passa a integrar o espólio, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa. Ou seja: os herdeiros podem, sim, acessar o valor, desde que sigam os trâmites legais.

O que os herdeiros precisam saber para receber RPV e Precatório

Precatório Herança: Quem tem direito a receber?

Quando o beneficiário original falece, o direito ao crédito não desaparece. Ele passa para os herdeiros legais, respeitando a ordem de sucessão definida pelo Código Civil e, quando houver, o que estiver disposto em testamento.

Ordem de sucessão (quando não há testamento)

 

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente – o marido, esposa ou parceiro em união estável têm direito de participar da herança, dividindo conforme o regime de bens do casamento/união.

  2. Descendentes – filhos (biológicos ou adotivos) herdam em partes iguais. Se algum filho já tiver falecido, a parte dele passa para os netos.

  3. Ascendentes – na falta de filhos ou netos, os pais recebem. Se os pais já tiverem falecido, herdam os avós.

  4. Colaterais – na ausência de cônjuge, filhos e pais, herdam irmãos, sobrinhos, tios, até o quarto grau de parentesco.

Situações específicas

 

  • Testamento: se houver, o documento pode destinar até 50% do valor a pessoas que não são herdeiros necessários (como amigos ou instituições).

  • União estável: mesmo sem casamento formal, o companheiro tem direito reconhecido.

  • Filhos menores ou incapazes: nesses casos, o recebimento deve passar pelo inventário judicial, para que o juiz resguarde os interesses dos menores.

  • Ausência de herdeiros: quando ninguém se apresenta legalmente, o valor pode ser revertido para o Estado.

Exemplo prático

Imagine que um aposentado ganhou uma ação contra o INSS e faleceu antes de receber o precatório. A esposa e dois filhos serão os sucessores naturais. O valor será dividido entre eles de acordo com a partilha feita no inventário. Se não houver cônjuge, mas apenas filhos, a herança é partilhada igualmente entre eles.

RPV ou Precatório: qual a diferença na herança?

A diferença está no valor e no prazo:

  • RPV: até 60 salários mínimos. O pagamento é mais rápido, geralmente em até 60 dias.

  • Precatório: valores maiores. O pagamento depende do orçamento anual, então costuma demorar bem mais.

Nos dois casos, os herdeiros precisam entrar com a chamada habilitação nos autos — um pedido formal ao juiz do processo original.

Precatório: Documentos que os herdeiros vão precisar

Para dar entrada, o advogado responsável solicita alguns documentos básicos:

  • Certidão de óbito do titular;

  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de casamento, se houver);

  • Comprovante de residência;

  • Inventário (judicial ou extrajudicial);

  • Procuração e documentos do advogado.

Com isso em mãos, o profissional elabora a petição de habilitação e protocola no tribunal.

Precatório e RPV: o inventário, é obrigatório?

Sim. O inventário é o processo que formaliza quem são os herdeiros e qual parte cabe a cada um. Ele pode ser feito:

  • Judicialmente, quando há menores ou falta de consenso;

  • Em cartório (extrajudicial), se todos estiverem de acordo e não houver menores envolvidos.

Sem inventário, o juiz não pode liberar o crédito.

Como funciona, na prática, a habilitação de herdeiros?

O advogado entra com o pedido no processo original, apresentando os documentos que provam o falecimento e a condição dos herdeiros. O juiz analisa, substitui o beneficiário falecido pelos herdeiros e autoriza o pagamento.

Depois disso, o tribunal expede a ordem e o valor é liberado, cada um recebe a parte que lhe cabe, definida no inventário.

E se houver mais de um herdeiro?

O dinheiro é dividido conforme a partilha. Quando há consenso, tudo corre mais rápido. Se houver briga entre herdeiros, o processo pode se arrastar. Por isso, ter um advogado especializado ajuda a organizar a documentação e evitar conflitos.

Passo a passo resumido

 

  1. Confirmar se há valores a receber (pelo site da Justiça Federal ou plataformas de consulta via CPF).

  2. Reunir a documentação necessária.

  3. Fazer o inventário (judicial ou extrajudicial).

  4. Protocolar a habilitação nos autos.

  5. Aguardar a análise do juiz.

  6. Receber o pagamento, já em nome dos herdeiros.

Dicas para não perder tempo

 

  • Deixe a documentação sempre atualizada.

  • Confira antes se realmente há valores a receber.

  • Conte com um advogado que entenda de precatórios e RPVs.

  • Use portais oficiais para emitir certidões e validar dados.

Em resumo: herdar um precatório ou uma RPV é possível e garantido por lei. O valor não se perde, mas é preciso seguir os passos certos para que ele chegue até os herdeiros. Quanto mais cedo esse processo for iniciado, mais rápido o dinheiro estará disponível para a família.

Posso vender um Precatório ou RPV que recebi de herança?

O crédito herdado é um bem patrimonial! Quando o herdeiro recebe um precatório ou uma RPV, esse valor passa a ser um direito patrimonial. E, assim como outros bens (um imóvel, por exemplo), ele pode ser objeto de cessão de crédito.

Isso significa que o herdeiro pode vender sua parte para uma empresa especializada, fundo de investimento ou banco, recebendo o valor à vista com deságio (desconto e taxa de serviço).

O que diz a lei

A Constituição Federal, no art. 100, § 13, permite a cessão de créditos de precatórios, desde que:

 

  • A cessão seja comunicada formalmente ao tribunal responsável;

  • O cessionário (quem compra) aceite as mesmas condições do credor original (fila, ordem cronológica, possíveis descontos);

  • Os herdeiros estejam regularmente habilitados no processo (ou seja, o inventário e a partilha já foram reconhecidos pela Justiça).

Particularidade dos herdeiros na venda de Precatório e RPV

Se o precatório ou RPV ainda não foi dividido entre todos os herdeiros, não é possível vender a parte individualmente até que o inventário esteja concluído. Primeiro é preciso que a Justiça defina quanto cabe a cada herdeiro.

Depois disso, cada um pode dispor da sua parte:

  • Vender integralmente o crédito que herdou;

     

  • Negociar apenas uma fração;

     

  • Ou simplesmente esperar o pagamento normal pela fila do tribunal.

Cuidados antes de vender Precatório e RPV de herança

 

  • Formalização no tribunal: a cessão precisa ser registrada para ter validade.

  • Contrato claro: descrevendo valor, condições e percentual de deságio.

  • Empresa idônea: escolha uma instituição especializada (como bancos ou fundos autorizados), que ofereça transparência e segurança.

  • Orientação jurídica: um advogado é indispensável para revisar contratos e protocolar a cessão.

Saiba escolher a melhor empresa para vender o seu crédito herdado.