RPV e Precatório do INSS: Pagamento dos Atrasados

Muitas informações circulam na internet prometendo pagamentos imediatos ou “boladas” do INSS, mas nem sempre isso corresponde à sua situação específica.

Por isso, é essencial entender como funciona cada etapa do processo e quando, de fato, o pagamento pode acontecer.

Vamos ajudar você a compreender seus direitos e a se planejar para receber corretamente seus valores. 

O valor da causa define o caminho do Processo

O primeiro ponto importante é que o valor da causa do seu processo determina qual procedimento será seguido:

  • Até 60 salários mínimos (hoje cerca de R$ 91 mil): o processo tramita, em regra, como uma Requisição de Pequeno valor (RPV).

  • Acima de 60 salários mínimos: o processo segue pela Vara Federal, com rito diferente, prazos maiores e pagamento por precatório.

Vale lembrar que, em alguns casos específicos, há competências delegadas à Justiça Estadual, mas não é o foco aqui.

Ganhar a ação não significa receber na hora

Depois que você ganha a ação, existe ainda a fase de liquidação de sentença, onde:

  • São feitos os cálculos para apurar o valor correto.

  • O INSS pode apresentar cálculos diferentes, que precisam ser corrigidos.

  • Só depois disso é definido se o pagamento será por RPV ou por precatório.

Essa fase é essencial porque garante que o valor que você vai receber esteja correto.

 

RPV ou Precatório: Qual a diferença?

RPV (Requisição de Pequeno Valor):

  • Pagamento para créditos até 60 salários mínimos.
  • O governo já tem valores pré-autorizados para pagar.
  • Após a determinação do juiz, o pagamento deve ocorrer em até 60 dias (geralmente pela Caixa ou Banco do Brasil).
  • É um processo mais rápido.

Precatório:

  • Pagamento para créditos acima de 60 salários mínimos.
  • Precisa ser incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do governo.
  • O prazo é bem maior e depende do ano em que o precatório foi expedido pelo tribunal.

O que caracteriza uma RPV (Requisição de Pequeno Valor)

 

  1. Origem judicial: decorre de sentença transitada em julgado contra entes públicos.

  2. Valor limitado: só pode ser expedida se o crédito for até o teto legal (União: até 60 salários mínimos; estados/municípios definem seus próprios limites).

  3. Prazo curto: deve ser pago em até 60 dias após a expedição.

  4. Não entra no orçamento: não depende de previsão orçamentária anual, pois tem pagamento imediato.

  5. Natureza: pode ser alimentar ou comum, mas sempre dentro do limite financeiro.

  6. Trâmite simplificado: após expedição pelo juiz, segue direto para pagamento no tribunal.

  7. Prioridade de recebimento: geralmente é mais rápido e simples que precatório.

  8. Sem fila longa: não precisa aguardar a ordem cronológica do orçamento de precatórios.

  9. Herança: é transmissível para herdeiros, se o credor falecer antes do saque.

  10. Agilidade: em comparação, representa uma forma mais célere de o beneficiário receber seu crédito judicial.

O que caracteriza um Precatório

 

  1. Origem judicial: decorre de condenação definitiva contra a União, estados, DF ou municípios.

  2. Valor elevado: ultrapassa o limite definido em lei para RPVs (no caso da União, acima de 60 salários mínimos).

  3. Inscrição em orçamento: precisa ser incluído no orçamento público do ano seguinte ao da sua expedição.

  4. Prazo de pagamento: segue o calendário constitucional, geralmente em julho do ano seguinte (salvo regimes especiais).

  5. Natureza: pode ser alimentar (aposentadorias, pensões, salários, indenizações) ou comum (tributos, desapropriações etc.).

  6. Trâmite no Tribunal: após a expedição, é autuado como precatório no TRF ou TJ competente.

  7. Fila de pagamento: obedece ordem cronológica dentro da lista de cada tribunal.

  8. Possibilidade de acordo: pode ser negociado com deságio em editais de conciliação dos entes públicos.

  9. Herança: transmissível para herdeiros em caso de falecimento do credor.

  10. Prazo longo: em geral, demora anos para ser pago devido às restrições orçamentárias e regimes especiais.

O Prazo de pagamento do Precatório

A data-limite em que o Tribunal deve requisitar o precatório ao ente devedor (União, Estados, Municípios) para que ele seja incluído no orçamento e pago no exercício seguinte é 2 de abril.

Regra Atual (a partir de 2022, conforme a EC 114/2021):

  • Precatórios requisitados ao ente devedor até 2 de abril de um ano serão incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e deverão ser pagos até o final do ano seguinte.
  • Precatórios requisitados após 2 de abril de um ano serão incluídos na previsão orçamentária do segundo ano subsequente.

Preferências e ordem cronológica

Os precatórios seguem, em regra, ordem cronológica de pagamento.
Mas há situações que dão prioridade, como:

  • Pessoas com mais de 60 anos.

  • Doenças graves.

  • Pessoas com deficiência.

Essas situações podem “furar a fila” do pagamento.

Dica importante para Advogados e Beneficiários

Se você tem um precatório para receber, faça o possível para que a secretaria do tribunal envie a ordem até 1º de julho.

Assim, o pagamento entra no orçamento do próximo ano e você evita ter que esperar dois anos para receber.

Via Administrativa (INSS) vs. Via Judicial (RPV/Precatório): Qual o Caminho mais vantajoso?

A via administrativa é, sem dúvida, a forma mais rápida de receber valores devidos pelo INSS. Isso porque os valores retroativos (atrasados) são depositados diretamente na conta do segurado após a concessão ou revisão do benefício, sem necessidade de entrar na fila de RPV ou precatório. 

Já a via judicial – por meio de RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório (acima de 60 salários mínimos), é exclusiva para o pagamento de dívidas que surgem após processos judiciais e só ocorre após o trânsito em julgado da ação.

De forma prática, vale lembrar:

 

  • Via Administrativa (INSS): ideal para casos de fácil comprovação ou erros claros do próprio INSS, com pagamento rápido junto com o primeiro benefício ou logo após a revisão, menos burocracia (não passa por tribunais) e economia (sem custas judiciais).

  • Via Judicial (RPV/Precatório): necessária quando o INSS nega o pedido ou há divergência na interpretação da lei. O pagamento varia conforme o valor – RPV (até 60 salários mínimos, cerca de 60 dias) ou precatório (acima de 60 salários mínimos, podendo levar de 1,5 a 2 anos conforme o calendário anual).

Resumo prático: sempre comece pela via administrativa. Se conseguir resolver no INSS, o pagamento é mais rápido e simples. Se precisar ir para a Justiça, conte com a orientação de um advogado previdenciário para avaliar se vale mais a pena insistir administrativamente ou acionar o Judiciário.

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Agora que você já entendeu como funciona o pagamento de RPVs e Precatórios do INSS, fica mais fácil planejar o recebimento. Mas se a espera ainda parece longa, existe uma alternativa segura e imediata: a antecipação.

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